A responsabilidade civil no fornecimento de produtos e serviços defeituosos está diretamente relacionada à proteção do consumidor, que no Brasil é regulada pela Lei nº 8.078, o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
O Código de Defesa do Consumidor estabelece os direitos básicos do consumidor e as obrigações dos fornecedores, de forma a promover segurança, transparência e a equidade nas relações de consumo.
O CDC regula amplamente as relações entre consumidores e fornecedores e impõe responsabilidade objetiva aos fornecedores.
Dessa forma, os responsabiliza pelos danos causados por defeitos em produtos ou serviços, independentemente da comprovação de culpa.
Responsabilidade Objetiva no CDC
O artigo 12 do CDC estabelece que os fabricantes, produtores, construtores e importadores devem se responsabilizar pelos danos que causarem aos consumidores por defeitos de projeto, fabricação, construção, montagem, manipulação, fórmulas, acondicionamento ou apresentação de produtos.
Além disso, devem fornecer informações adequadas sobre a utilização ou os riscos desses produtos.
Esse tipo de responsabilidade é objetiva, ou seja, não exige a comprovação de culpa por parte do fornecedor.
O artigo 14, por sua vez, estabelece que o fornecedor de serviços deve responder pela reparação dos danos causados quando o serviço prestado não oferecer a segurança que o consumidor pode esperar, independentemente da existência de culpa.
Produto ou Serviço Defeituoso
Um produto ou serviço considerado defeituoso é aquele que apresenta falhas que coloquem em risco a saúde ou segurança do consumidor, ou que não desempenhem adequadamente a função proposta.
A legislação diferencia um vício (que é uma falha interna, corrigível) de um defeito (que é uma falha que compromete a segurança ou a integridade do consumidor).
- Produto Defeituoso: quando não oferece a segurança que dele legitimamente se espera, levando em conta sua apresentação, o uso e os riscos, bem como a época em que foi colocado em circulação.
- Serviço Defeituoso: quando não fornece a segurança ou a qualidade esperada, como, por exemplo, um serviço de instalação de um equipamento que resulta em danos devido a uma falha na instalação.
Excludentes de Responsabilidade
Apesar da responsabilidade ser objetiva, o CDC prevê hipóteses em que o fornecedor pode não ser responsabilizado. De acordo com o artigo 12, §3º, o fornecedor não será responsabilizado se provar que:
- Não colocou o produto no mercado.
- O defeito inexiste.
- A culpa é exclusiva do consumidor ou de terceiros.
Essas excludentes também se aplicam à prestação de serviços (art. 14, §3º). Dessa forma, o fornecedor pode se eximir de responsabilidade, desde que comprove uma dessas situações.
Direitos do Consumidor e Reparação de Danos
Nos casos de produtos ou serviços defeituosos, o consumidor possui o direito de exigir a reparação dos danos materiais e morais sofridos.
Além da reparação de danos individuais, o CDC também admite a reparação de danos coletivos, quando um grupo de consumidores é afetado por produtos ou serviços defeituosos.
Conforme o artigo 6º do CDC, são direitos básicos do consumidor, entre outros:
- A proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos.
- A reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos.
- A informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem.
Além disso, o CDC estabelece prazos para a reclamação de vícios aparentes ou ocultos em produtos e serviços.
Com isso, o prazo é de 30 dias para produtos ou serviços não duráveis e de 90 dias para os duráveis.
Se o fornecedor não sanar o vício dentro do prazo legal (30 dias), o consumidor pode exigir, à sua escolha:
- A substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso.
- A restituição imediata da quantia paga, devidamente corrigida.
- O abatimento proporcional do preço.

Jurisprudência e Aplicação da Lei
A jurisprudência brasileira tem consolidado a interpretação da responsabilidade objetiva nos casos de defeitos em produtos e serviços, seguindo a previsão legal do CDC.
Em diversas decisões, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem confirmado que, independentemente de culpa, o fornecedor deve reparar os danos causados ao consumidor.
Um exemplo comum envolve fabricantes de veículos que, ao constatarem defeitos de fábrica, realizam os chamados recalls, sendo essa uma medida preventiva para evitar a responsabilidade civil por eventuais acidentes.
Dessa forma, a responsabilidade civil no fornecimento de produtos e serviços defeituosos, conforme estabelecido pelo CDC, visa garantir a segurança e os direitos do consumidor, impondo aos fornecedores uma responsabilidade objetiva.
A legislação não apenas assegura a reparação de danos, mas também incentiva boas práticas empresariais.
O intuito é que desse modo que fornecedores sejam diligentes na produção e prestação de serviços, evitando produtos defeituosos e prezando pela informação clara e adequada ao consumidor.
Portanto, a legislação vigente estabelece um equilíbrio nas relações de consumo.
Dessa forma, permite que o consumidor, a parte mais vulnerável da relação, tenha amparo jurídico para a reparação de eventuais prejuízos causados por produtos ou serviços defeituosos.
Responsabilidade Civil no Fornecimento de Produtos e Serviços Defeituosos
Saiba mais:
Código de Defesa do Consumidor L8078compilado (planalto.gov.br)
Atraso de Voo: Direitos do Consumidor e Responsabilidades (carlaneportela.com.br)
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