Quando o casamento chega ao fim, além da dor emocional, surgem várias preocupações práticas: “Vai demorar muito?”, “Precisa ter briga para resolver?”, “Dá para fazer tudo em cartório?”, “E os filhos, pensão, casa, bens… como fica?”…
A boa notícia é que o direito de se divorciar é garantido pela Constituição Federal. Desde a Emenda Constitucional nº 66/2010, o casamento civil pode ser dissolvido diretamente pelo divórcio, sem necessidade de separação judicial prévia e sem a obrigação de apontar culpa de um dos cônjuges.
Em outras palavras: ninguém é obrigado a permanecer casado, e o divórcio hoje é tratado como um direito potestativo – basta a vontade de um dos cônjuges para o juiz decretar o divórcio.
A partir disso, podemos organizar os tipos de divórcio em dois eixos principais:
- Quanto ao comportamento dos cônjuges:
- divórcio consensual;
- divórcio litigioso.
- Quanto ao local do procedimento:
- divórcio judicial;
- divórcio extrajudicial (em cartório, inclusive on-line).
A seguir, explico cada um deles.

Quais são os tipos de divórcio? Entenda qual é o melhor caminho para acabar o casamento sem aumentar o sofrimento
1. Divórcio consensual: quando o casal consegue conversar
No divórcio consensual, os dois cônjuges concordam em terminar o casamento e também nos termos do divórcio, como:
- partilha de bens;
- guarda dos filhos;
- pensão alimentícia para os filhos ou, eventualmente, para um dos cônjuges;
- manutenção ou retirada de sobrenome.
Após a Emenda Constitucional nº 66/2010, doutrina e jurisprudência reconhecem que o divórcio consensual é uma forma direta e legítima de dissolver o casamento, sem prazo de espera e sem necessidade de discutir culpa.
Em termos práticos, esse tipo de divórcio costuma ser:
- mais rápido, porque não depende de produção extensa de provas nem de longas audiências;
- menos desgastante emocionalmente, especialmente quando há filhos;
- mais econômico, pois, em muitos casos, o casal pode ser assistido por um único advogado, se não houver conflito de interesses.
Além disso, o divórcio consensual pode acontecer de duas formas: judicial ou extrajudicial (em cartório).
2. Divórcio litigioso: quando não há acordo
Por outro lado, quando o casal não consegue entrar em acordo sobre temas importantes, como:
- partilha de bens;
- guarda e convivência com os filhos;
- valor da pensão alimentícia;
- permanência no imóvel da família;
surge o chamado divórcio litigioso.
Nesse tipo de divórcio:
- um dos cônjuges (ou ambos) ingressa com ação de divórcio;
- o processo discute os pontos de conflito;
- ao final, o juiz decide as questões controvertidas.
Mesmo no divórcio litigioso, após a Emenda Constitucional nº 66/2010, o entendimento majoritário é que o divórcio não pode ser negado. O magistrado pode analisar bens, guarda, pensão e outros temas, mas não pode obrigar ninguém a permanecer casado.
Em resumo: no divórcio litigioso, a discussão gira em torno das condições do fim do casamento, e não sobre o direito de se divorciar.
3. Divórcio judicial: quando o processo tramita na Justiça
Analisando agora o local em que o procedimento acontece, temos o divórcio judicial.
Ele pode ser:
- divórcio consensual judicial; ou
- divórcio litigioso judicial.
Quando o divórcio precisa ser judicial?
De forma geral, o divórcio deve seguir pela via judicial quando:
- há filhos menores ou incapazes, e as questões de guarda, convivência e alimentos ainda não foram resolvidas judicialmente;
- existe conflito sobre questões patrimoniais ou familiares;
- uma das partes resiste, não concorda ou não comparece.
Nesse cenário, o processo tramita perante o Poder Judiciário, com:
- petição inicial apresentada por advogado;
- citação da outra parte;
- possibilidade de audiências;
- produção de provas, se necessária;
- sentença proferida pelo juiz.
Mesmo assim, o divórcio judicial não precisa, necessariamente, ser um processo de alto conflito. Muitos casos iniciam litigiosos, mas, ao longo do caminho, as partes chegam a um acordo, que o juiz homologa.
4. Divórcio extrajudicial (em cartório): solução rápida quando há acordo
Desde a Lei nº 11.441/2007, a legislação brasileira passou a permitir o divórcio consensual por escritura pública em cartório de notas, conhecido como divórcio extrajudicial.
Essa forma de divórcio é, em regra, mais rápida e menos burocrática.
Requisitos gerais do divórcio extrajudicial
Em linhas gerais, exige-se:
- consenso entre os cônjuges (divórcio amigável);
- assistência obrigatória de advogado, que pode ser o mesmo para ambos, se não houver conflito;
- inexistência de filhos menores ou incapazes, salvo quando as questões relativas a eles já estiverem previamente reguladas por decisão judicial, conforme normas de alguns estados.
Nessa modalidade, os cônjuges podem:
- definir a partilha de bens no próprio ato;
- ajustar a manutenção ou retorno ao nome de solteiro;
- formalizar obrigações combinadas, sempre dentro dos limites da lei.
Divórcio extrajudicial on-line
Com a evolução normativa e tecnológica, diversos atos notariais podem ser realizados de forma digital, por meio de plataformas regulamentadas pelo Conselho Nacional de Justiça, como o e-Notariado. Em muitos casos, é possível lavrar a escritura de divórcio extrajudicial de forma on-line, com videoconferência e assinatura eletrônica.
Na prática, isso torna o procedimento mais célere, confortável e menos desgastante.
5. Divórcio unilateral em cartório: como está essa discussão hoje?
Nos últimos anos, surgiu o debate sobre o chamado “divórcio impositivo” ou “divórcio unilateral em cartório”, no qual apenas um cônjuge poderia requerer o divórcio diretamente no cartório, sem a concordância do outro.
Atualmente, o cenário é o seguinte:
- doutrina e jurisprudência reconhecem que o divórcio é direito potestativo, ou seja, basta a vontade de um dos cônjuges para que o vínculo possa ser dissolvido;
- entretanto, no âmbito extrajudicial, o entendimento do Conselho Nacional de Justiça é de que, por ora, o divórcio em cartório deve ser consensual;
- há projetos de lei e discussões em andamento sobre o tema, mas ainda não são realidade consolidada como lei em vigor.
Assim, se o outro cônjuge não concorda ou não comparece, o caminho seguro continua sendo o divórcio judicial.
Resumo prático dos tipos de divórcio
Para facilitar, podemos resumir da seguinte forma:
- Divórcio consensual extrajudicial (em cartório, inclusive on-line)
- há acordo entre os cônjuges;
- em regra, não há filhos menores ou incapazes, ou, se há, as questões relativas a eles já estão definidas judicialmente;
- procedimento mais rápido e menos burocrático.
- Divórcio consensual judicial
- há acordo entre os cônjuges;
- existe a necessidade de intervenção do Judiciário, normalmente por causa de filhos menores ou incapazes ou algum ponto que exige homologação judicial;
- o juiz analisa e homologa o acordo.
- Divórcio litigioso judicial
- não há acordo;
- discute-se partilha de bens, guarda, convivência, pensão e outros temas;
- o juiz decide as questões controvertidas, mas o divórcio em si não é negado.
Como escolher o tipo de divórcio mais adequado ao seu caso?
Na prática, a escolha passa, principalmente, por três perguntas:
- Existe diálogo entre vocês? Se há possibilidade de conversa, o divórcio consensual tende a ser o caminho mais rápido, menos traumático e menos caro.
- Há filhos menores ou incapazes? Se há, em muitos casos, o procedimento precisará ser judicial, especialmente se ainda não existe definição judicial sobre guarda, convivência e alimentos.
- Há bens a partilhar, pensão ou conflitos importantes? Quanto maior o conflito patrimonial ou familiar, maior a chance de o divórcio seguir pela via litigiosa.
Você não precisa enfrentar esse processo sem orientação
Se você está pesquisando sobre tipos de divórcio, é provável que já tenha percebido que o casamento chegou ao fim ou esteja vivendo uma crise profunda. Além da dor emocional, surge o medo da burocracia, da demora e do conflito.
É importante lembrar:
- o divórcio é um direito;
- hoje, a lei oferece caminhos mais rápidos e menos agressivos, quando há diálogo;
- escolher o tipo de divórcio adequado evita prolongar sofrimentos, insegurança patrimonial e brigas desnecessárias.
Por isso, buscar orientação jurídica especializada é essencial.
Dessa forma, um advogado poderá analisar sua realidade familiar, a existência de filhos, o patrimônio envolvido e o nível de diálogo entre vocês, indicando o caminho mais seguro e adequado para encerrar o casamento com o mínimo de desgaste possível.
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