Quais são os tipos de divórcio? Entenda qual é o melhor caminho para acabar o casamento sem aumentar o sofrimento

Quando o casamento chega ao fim, além da dor emocional, surgem várias preocupações práticas: “Vai demorar muito?”, “Precisa ter briga para resolver?”, “Dá para fazer tudo em cartório?”, “E os filhos, pensão, casa, bens… como fica?”

A boa notícia é que o direito de se divorciar é garantido pela Constituição Federal. Desde a Emenda Constitucional nº 66/2010, o casamento civil pode ser dissolvido diretamente pelo divórcio, sem necessidade de separação judicial prévia e sem a obrigação de apontar culpa de um dos cônjuges.

Em outras palavras: ninguém é obrigado a permanecer casado, e o divórcio hoje é tratado como um direito potestativo – basta a vontade de um dos cônjuges para o juiz decretar o divórcio.

A partir disso, podemos organizar os tipos de divórcio em dois eixos principais:

  1. Quanto ao comportamento dos cônjuges:
    • divórcio consensual;
    • divórcio litigioso.
  2. Quanto ao local do procedimento:
    • divórcio judicial;
    • divórcio extrajudicial (em cartório, inclusive on-line).

A seguir, explico cada um deles.

Quais são os tipos de divórcio? Entenda qual é o melhor caminho para acabar o casamento sem aumentar o sofrimento

1. Divórcio consensual: quando o casal consegue conversar

No divórcio consensual, os dois cônjuges concordam em terminar o casamento e também nos termos do divórcio, como:

  • partilha de bens;
  • guarda dos filhos;
  • pensão alimentícia para os filhos ou, eventualmente, para um dos cônjuges;
  • manutenção ou retirada de sobrenome.

Após a Emenda Constitucional nº 66/2010, doutrina e jurisprudência reconhecem que o divórcio consensual é uma forma direta e legítima de dissolver o casamento, sem prazo de espera e sem necessidade de discutir culpa.

Em termos práticos, esse tipo de divórcio costuma ser:

  • mais rápido, porque não depende de produção extensa de provas nem de longas audiências;
  • menos desgastante emocionalmente, especialmente quando há filhos;
  • mais econômico, pois, em muitos casos, o casal pode ser assistido por um único advogado, se não houver conflito de interesses.

Além disso, o divórcio consensual pode acontecer de duas formas: judicial ou extrajudicial (em cartório).

2. Divórcio litigioso: quando não há acordo

Por outro lado, quando o casal não consegue entrar em acordo sobre temas importantes, como:

  • partilha de bens;
  • guarda e convivência com os filhos;
  • valor da pensão alimentícia;
  • permanência no imóvel da família;

surge o chamado divórcio litigioso.

Nesse tipo de divórcio:

  • um dos cônjuges (ou ambos) ingressa com ação de divórcio;
  • o processo discute os pontos de conflito;
  • ao final, o juiz decide as questões controvertidas.

Mesmo no divórcio litigioso, após a Emenda Constitucional nº 66/2010, o entendimento majoritário é que o divórcio não pode ser negado. O magistrado pode analisar bens, guarda, pensão e outros temas, mas não pode obrigar ninguém a permanecer casado.

Em resumo: no divórcio litigioso, a discussão gira em torno das condições do fim do casamento, e não sobre o direito de se divorciar.

3. Divórcio judicial: quando o processo tramita na Justiça

Analisando agora o local em que o procedimento acontece, temos o divórcio judicial.

Ele pode ser:

  • divórcio consensual judicial; ou
  • divórcio litigioso judicial.

Quando o divórcio precisa ser judicial?

De forma geral, o divórcio deve seguir pela via judicial quando:

  • há filhos menores ou incapazes, e as questões de guarda, convivência e alimentos ainda não foram resolvidas judicialmente;
  • existe conflito sobre questões patrimoniais ou familiares;
  • uma das partes resiste, não concorda ou não comparece.

Nesse cenário, o processo tramita perante o Poder Judiciário, com:

  • petição inicial apresentada por advogado;
  • citação da outra parte;
  • possibilidade de audiências;
  • produção de provas, se necessária;
  • sentença proferida pelo juiz.

Mesmo assim, o divórcio judicial não precisa, necessariamente, ser um processo de alto conflito. Muitos casos iniciam litigiosos, mas, ao longo do caminho, as partes chegam a um acordo, que o juiz homologa.

4. Divórcio extrajudicial (em cartório): solução rápida quando há acordo

Desde a Lei nº 11.441/2007, a legislação brasileira passou a permitir o divórcio consensual por escritura pública em cartório de notas, conhecido como divórcio extrajudicial.

Essa forma de divórcio é, em regra, mais rápida e menos burocrática.

Requisitos gerais do divórcio extrajudicial

Em linhas gerais, exige-se:

  • consenso entre os cônjuges (divórcio amigável);
  • assistência obrigatória de advogado, que pode ser o mesmo para ambos, se não houver conflito;
  • inexistência de filhos menores ou incapazes, salvo quando as questões relativas a eles já estiverem previamente reguladas por decisão judicial, conforme normas de alguns estados.

Nessa modalidade, os cônjuges podem:

  • definir a partilha de bens no próprio ato;
  • ajustar a manutenção ou retorno ao nome de solteiro;
  • formalizar obrigações combinadas, sempre dentro dos limites da lei.

Divórcio extrajudicial on-line

Com a evolução normativa e tecnológica, diversos atos notariais podem ser realizados de forma digital, por meio de plataformas regulamentadas pelo Conselho Nacional de Justiça, como o e-Notariado. Em muitos casos, é possível lavrar a escritura de divórcio extrajudicial de forma on-line, com videoconferência e assinatura eletrônica.

Na prática, isso torna o procedimento mais célere, confortável e menos desgastante.

5. Divórcio unilateral em cartório: como está essa discussão hoje?

Nos últimos anos, surgiu o debate sobre o chamado “divórcio impositivo” ou “divórcio unilateral em cartório”, no qual apenas um cônjuge poderia requerer o divórcio diretamente no cartório, sem a concordância do outro.

Atualmente, o cenário é o seguinte:

  • doutrina e jurisprudência reconhecem que o divórcio é direito potestativo, ou seja, basta a vontade de um dos cônjuges para que o vínculo possa ser dissolvido;
  • entretanto, no âmbito extrajudicial, o entendimento do Conselho Nacional de Justiça é de que, por ora, o divórcio em cartório deve ser consensual;
  • há projetos de lei e discussões em andamento sobre o tema, mas ainda não são realidade consolidada como lei em vigor.

Assim, se o outro cônjuge não concorda ou não comparece, o caminho seguro continua sendo o divórcio judicial.

 Resumo prático dos tipos de divórcio

Para facilitar, podemos resumir da seguinte forma:

  • Divórcio consensual extrajudicial (em cartório, inclusive on-line)
    • há acordo entre os cônjuges;
    • em regra, não há filhos menores ou incapazes, ou, se há, as questões relativas a eles já estão definidas judicialmente;
    • procedimento mais rápido e menos burocrático.
  • Divórcio consensual judicial
    • há acordo entre os cônjuges;
    • existe a necessidade de intervenção do Judiciário, normalmente por causa de filhos menores ou incapazes ou algum ponto que exige homologação judicial;
    • o juiz analisa e homologa o acordo.
  • Divórcio litigioso judicial
    • não há acordo;
    • discute-se partilha de bens, guarda, convivência, pensão e outros temas;
    • o juiz decide as questões controvertidas, mas o divórcio em si não é negado.

Como escolher o tipo de divórcio mais adequado ao seu caso?

Na prática, a escolha passa, principalmente, por três perguntas:

  1. Existe diálogo entre vocês? Se há possibilidade de conversa, o divórcio consensual tende a ser o caminho mais rápido, menos traumático e menos caro.
  2. Há filhos menores ou incapazes? Se há, em muitos casos, o procedimento precisará ser judicial, especialmente se ainda não existe definição judicial sobre guarda, convivência e alimentos.
  3. Há bens a partilhar, pensão ou conflitos importantes? Quanto maior o conflito patrimonial ou familiar, maior a chance de o divórcio seguir pela via litigiosa.

Você não precisa enfrentar esse processo sem orientação

Se você está pesquisando sobre tipos de divórcio, é provável que já tenha percebido que o casamento chegou ao fim ou esteja vivendo uma crise profunda. Além da dor emocional, surge o medo da burocracia, da demora e do conflito.

É importante lembrar:

  • o divórcio é um direito;
  • hoje, a lei oferece caminhos mais rápidos e menos agressivos, quando há diálogo;
  • escolher o tipo de divórcio adequado evita prolongar sofrimentos, insegurança patrimonial e brigas desnecessárias.

Por isso, buscar orientação jurídica especializada é essencial.

Dessa forma, um advogado poderá analisar sua realidade familiar, a existência de filhos, o patrimônio envolvido e o nível de diálogo entre vocês, indicando o caminho mais seguro e adequado para encerrar o casamento com o mínimo de desgaste possível.


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