Posso mudar meu nome porque acho feio? Entenda quando a lei permite a alteração do nome civil no Brasil

Posso mudar meu nome porque acho feio? Entenda quando a lei permite a alteração do nome civil no Brasil. Você olha para o seu nome na identidade e sente um incômodo? Talvez ache o nome feio, motivo de vergonha, de piadas ou simplesmente sinta que ele não combina com quem você é hoje. A boa notícia é que, sim, a legislação brasileira permite a alteração do nome civil em diversas situações, e nem sempre é preciso esperar um caso extremo.

Hoje, a lei reconhece o direito ao nome digno e à identidade, especialmente quando o nome causa sofrimento ou constrangimento. A seguir, explico em linguagem clara quando você pode mudar seu nome, quais são as bases legais e como funciona o procedimento.

Posso mudar meu nome porque acho feio? Entenda quando a lei permite a alteração do nome civil no Brasil

O que diz a lei sobre o nome civil?

Código Civil, no art. 16, estabelece que toda pessoa tem direito ao nome, que compreende prenome e sobrenome. Já a Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973), alterada pela Lei nº 14.382/2022, define as regras para registro, retificação e alteração de nome.

Com essas mudanças, a lei:

  • facilita, em alguns casos, a alteração do prenome ao atingir a maioridade;
  • permite, em hipóteses específicas, a alteração diretamente no cartório, sem ação judicial;
  • reconhece que o nome se liga aos direitos da personalidade, como dignidade, honra, imagem e identidade.

Assim, o nome deixou de ser visto como algo totalmente rígido e passou a ser tratado como elemento fundamental da identidade da pessoa e do respeito à sua dignidade.

Posso mudar meu nome porque acho feio ou sinto vergonha?

Na prática, muitos clientes procuram ajuda jurídica porque sentem que o nome:

  • é motivo de humilhação ou bullying;
  • soa ridículo, vexatório ou de difícil pronúncia;
  • carrega uma história familiar dolorosa;
  • não acompanha a sua identidade pessoal ou profissional.

Nesses casos, o ordenamento jurídico não ignora o sofrimento.

Os tribunais brasileiros entendem que o nome não pode:

  • expor a pessoa ao ridículo;
  • gerar constrangimento constante;
  • violar sua dignidade e sua integridade psíquica.

Por isso, você pode pedir judicialmente a alteração do prenome quando demonstra que o nome causa vergonha, sofrimento ou prejuízo na sua vida social e profissional.

O juiz analisa, por exemplo:

  • o seu relato detalhado;
  • o contexto em que o nome é motivo de piadas ou constrangimento;
  • testemunhas, se necessário;
  • documentos que mostrem o uso frequente de outro nome ou apelido mais adequado.

Dessa forma, mesmo quando você diz “quero mudar porque acho meu nome feio”, o que a lei protege é algo mais profundo: o direito a um nome compatível com a sua dignidade e com a sua identidade.

Alteração de nome ao atingir a maioridade

Além disso, a Lei de Registros Públicos, após sofrer alterações, passou a permitir que a pessoa, ao atingir a maioridade, possa alterar o prenome diretamente no cartório, uma única vez, obedecidos os requisitos legais.

Na prática, isso significa que:

  • se você é maior de 18 anos, pode procurar o cartório de registro civil e pedir a alteração do prenome;
  • o cartório faz o procedimento de acordo com a lei, mediante apresentação de documentos e pagamento de emolumentos;
  • a mudança será averbada nos registros, preservando o histórico para fins de segurança jurídica.

Logo, esse caminho simplifica a vida de quem nunca gostou do próprio nome e esperava a maioridade para fazer a mudança de forma regular.

Outras situações em que a lei permite alterar o nome

Além do motivo pessoal de achar o nome feio ou constrangedor, a legislação e a jurisprudência admitem a alteração do nome em diversas outras situações. Veja alguns exemplos:

1. Erros de registro

Quando o cartório comete erro de grafia ou insere o nome de forma incorreta, é possível pedir a correção.

Nesses casos, muitas vezes a retificação ocorre diretamente no cartório, principalmente quando o erro é evidente.

2. Nomes que causam confusão

Você pode buscar a alteração quando o nome:

  • gera confusão com o de outra pessoa, como homônimos envolvidos em processos criminais;
  • traz prejuízo na vida profissional, por associação indevida ou constrangedora.

Aqui, a lei protege o direito à identificação segura e clara, evitando danos à sua imagem.

3. Inclusão ou exclusão de sobrenome

A lei também permite:

  • incluir sobrenome do pai, da mãe ou de ambos;
  • excluir sobrenome que cause constrangimento ou esteja ligado a relações familiares rompidas;
  • alterar o nome após casamento, separação ou divórcio, com inclusão ou retirada de sobrenome do cônjuge, conforme o caso.

4. Adequação à identidade de gênero

A legislação e a jurisprudência reconhecem o direito de pessoas transgênero de adequar o nome civil à sua identidade de gênero, muitas vezes diretamente no cartório, sem necessidade de cirurgia.

Nesses casos, a mudança do nome faz parte do direito ao reconhecimento da identidade, à dignidade e ao respeito à personalidade individual.

Quando a alteração exige processo judicial?

Apesar da maior flexibilidade atual, algumas situações ainda exigem ação judicial, especialmente quando:

  • a alteração se baseia em alegação de nome vexatório, pejorativo ou motivo de vergonha;
  • há conflito familiar em torno da alteração;
  • a mudança pode gerar risco de fraude ou confusão com terceiros.

Nessas situações, o advogado ingressa com uma ação de retificação de registro civil, fundamentada na Lei de Registros Públicos, no Código Civil e na proteção aos direitos da personalidade.

Em geral, o juiz:

  1. analisa a petição inicial e os documentos;
  2. pode determinar manifestação do Ministério Público;
  3. eventualmente ouve testemunhas;
  4. ao final, decide se autoriza ou não a alteração do nome, com base nas provas e nos princípios da dignidade da pessoa humana e da segurança jurídica.

Quais provas ajudam a demonstrar o incômodo com o nome?

Quando o motivo da mudança está ligado a vergonha, humilhação ou sofrimento, alguns elementos podem fortalecer o pedido, como:

  • relatos detalhados sobre situações de bullying, piadas ou constrangimentos;
  • mensagens, prints ou registros que mostrem o uso do nome de forma pejorativa;
  • declarações de amigos, familiares, professores ou colegas de trabalho;
  • comprovação de uso contínuo de outro nome, inclusive em redes sociais, ambiente profissional ou acadêmico.

Dessa forma, essas provas mostram que o problema vai além de um simples capricho e que o nome realmente afeta sua vida emocional, social e profissional.

Você não precisa carregar um nome que não te representa

Se você olha para o seu documento e pensa “não me reconheço nesse nome”, ou sente vergonha sempre que alguém o pronuncia em voz alta, saiba que você não está exagerando e não está sozinho.

Hoje, o ordenamento jurídico brasileiro reconhece o direito ao nome digno e à identidade, permitindo, em vários casos, a alteração de prenome e sobrenome, seja:

  • diretamente no cartório, quando a lei autoriza;
  • por meio de ação judicial, quando é necessário demonstrar o sofrimento, a confusão ou o prejuízo que o nome causa.

Por isso, se essa é a sua realidade, buscar orientação jurídica especializada é um passo importante.

Assim, um advogado poderá analisar a sua história, indicar se o seu caso se enquadra nas hipóteses legais de alteração de nome e guiar todo o procedimento, seja administrativo ou judicial.

Com isso, você se aproxima de um objetivo que vai muito além de um detalhe no documento: ter um nome que respeita quem você é e como você deseja ser visto no mundo!


Saiba mais:

Divórcio e Bens Financiados: Como Funciona a Partilha

Como Realizar a Adoção de uma Criança no Brasil – Carlane Portela

Usucapião: Tipos e Requisitos para Aquisição de Propriedade

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *