Entenda a diferença entre interdição, tutela e curatela e saiba quando cada uma se aplica

Quando um familiar passa a não conseguir cuidar da própria vida, seja por motivo de doença, deficiência, idade avançada ou até abandono, a família costuma se perguntar: “Posso interditar?”, “Preciso de tutela ou curatela?”. Por isso, compreender a diferença entre interdição, tutela e curatela é essencial para proteger a pessoa vulnerável sem violar seus direitos.

A legislação brasileira trata do tema principalmente no Código Civil, no Código de Processo Civil e no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), que alterou profundamente o conceito de capacidade civil.

Entenda a diferença entre interdição, tutela e curatela e saiba quando cada uma se aplica

O que é interdição?

Em termos práticos, interdição é o procedimento judicial em que o juiz reconhece que uma pessoa não consegue, total ou parcialmente, exercer sozinha os atos da vida civil, nomeando alguém para representá-la ou assisti-la.

Código de Processo Civil, nos arts. 747 a 758, regula o procedimento da ação de interdição. Nessa ação, um familiar ou o Ministério Público pede ao juiz que declare a incapacidade relativa ou a necessidade de apoio, indicando quem deve assumir a função de tutor ou curador, conforme o caso.

Depois do Estatuto da Pessoa com Deficiência, a interdição não pode mais retirar todos os direitos da pessoa com deficiência automaticamente. Hoje, o foco da lei é a autonomia, garantindo apoio apenas naquilo em que a pessoa efetivamente precisar.

Tutela: proteção de crianças e adolescentes sem poder familiar

Em primeiro lugar, é importante entender que a tutela se relaciona, principalmente, com crianças e adolescentes.

De forma objetiva, a tutela ocorre quando a criança ou adolescente não está sob o poder familiar dos pais, seja porque:

  • os pais faleceram;
  • os pais perderam ou tiveram suspenso o poder familiar;
  • há situação excepcional prevista em lei.

Código Civil, nos arts. 1.728 a 1.766, disciplina a tutela. Além disso, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) reforça a proteção integral de crianças e adolescentes, garantindo o melhor interesse do menor.

Assim, o tutor:

  • representa a criança ou adolescente nos atos da vida civil;
  • administra seus bens;
  • responde por sua proteção, educação e bem-estar.

Portanto, a tutela não é uma simples “ajuda”: é um encargo jurídico com deveres e responsabilidades, sempre fiscalizados pelo Ministério Público e pelo Judiciário.

Curatela: apoio à pessoa maior que não consegue gerir seus atos sozinha

Por outro lado, a curatela se aplica, em regra, a pessoas maiores de 18 anos que não conseguem, total ou parcialmente, administrar a própria vida ou seus bens, em razão de:

  • doenças que afetem a capacidade mental;
  • deficiências que comprometam a compreensão ou expressão de vontade em determinados atos;
  • vícios graves (como tóxicos), em situações previstas em lei.

Código Civil, nos arts. 1.767 a 1.783-A, trata da curatela. Já o Estatuto da Pessoa com Deficiência deixa claro que:

  • a deficiência não afeta, por si só, a plena capacidade civil;
  • a curatela é medida extraordinária e proporcional às necessidades da pessoa;
  • a curatela não alcança direitos existenciais, como casar, constituir família, votar, entre outros, salvo decisão judicial específica e fundamentada.

Assim, o curador:

  • administra bens e finanças;
  • assiste ou representa a pessoa em determinados atos patrimoniais;
  • deve sempre prestar contas e agir em favor do curatelado, nunca em interesse próprio.

Interdição, tutela e curatela: quais são as principais diferenças?

Para facilitar a compreensão, veja as diferenças em linhas gerais:

  • Interdição
    • É o processo judicial que pode resultar na curatela (para maiores) ou, em situações específicas, na definição de quem exercerá tutela (no caso de menores).
    • O juiz analisa laudos médicos, provas e ouve a própria pessoa antes de decidir.
  • Tutela
    • Protege crianças e adolescentes que não estão sob poder familiar.
    • O tutor passa a representar o menor em todos os atos da vida civil, com base no melhor interesse da criança ou adolescente.Está com dúvidas sobre seus direitosReceba orientações iniciais e entenda o que fazer no seu caso.Solicitar orientação
  • Curatela
    • Protege maiores de idade que não conseguem gerir sozinho seus atos patrimoniais.
    • O curador não deve substituir completamente a vontade da pessoa, mas apoiá-la dentro dos limites fixados na sentença.

Dessa forma, ao analisar cada caso concreto, o juiz verifica a idade, a situação familiar, a capacidade de entendimento e a necessidade de apoio, definindo a medida mais adequada.

Quando a família pode pedir interdição e curatela?

Na prática, a família costuma procurar a Justiça quando percebe que o parente:

  • assina contratos sem entender o conteúdo;
  • faz empréstimos ou compras por impulso;
  • é facilmente enganado por terceiros;
  • não consegue administrar aposentadoria, salário ou bens;
  • apresenta doenças como Alzheimer, demência, sequelas de AVC, transtornos psíquicos graves, entre outras.

Nesses casos, um familiar próximo (como cônjuge, companheiro, pais, filhos ou irmãos) pode propor a ação de interdição, com pedido de curatela, com fundamento no CPC e nos arts. 1.767 e seguintes do Código Civil.

Em geral, o processo exige:

  • laudos médicos atualizados;
  • relatos familiares sobre a rotina e as dificuldades;
  • oitiva da própria pessoa, sempre que possível, para garantir respeito à dignidade e à autonomia.

Quais são as responsabilidades do tutor e do curador?

Tanto o tutor quanto o curador assumem responsabilidades importantes. Entre elas, destacam-se:

  • cuidar do bem-estar da pessoa sob tutela ou curatela;
  • administrar com zelo os bens, rendimentos e patrimônio;
  • prestar contas ao juiz, quando necessário;
  • não usar os bens do tutelado ou curatelado em benefício próprio.

A legislação protege a pessoa vulnerável, mas também exige compromisso de quem assume o encargo. Em situações de abuso, omissão ou desvio de bens, o juiz pode afastar o tutor ou curador e nomear outra pessoa, além de aplicar sanções.

Como funciona o processo na prática?

Em termos práticos, o caminho costuma ser o seguinte:

  1. A família procura um advogado ou a Defensoria Pública para avaliar a situação.
  2. O advogado propõe a ação de interdição, com pedido de tutela (se for menor) ou curatela (se for maior).
  3. O juiz determina perícia médica ou psicológica, ouve a família e, sempre que possível, a própria pessoa.
  4. Após analisar as provas, o juiz decide se há necessidade de tutela ou curatela e define os limites da medida, deixando claro em sentença quais atos exigem representação ou assistência.

Portanto, não se trata apenas de “tomar a assinatura” de alguém, mas de ajustar a proteção jurídica à real necessidade da pessoa, preservando ao máximo a sua autonomia.

Quando procurar ajuda jurídica?

Se você percebe que um familiar não consegue mais administrar a própria vida financeira ou civil, ou se uma criança ou adolescente está sem a proteção dos pais, você pode e deve buscar orientação jurídica.

Um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões poderá:

  • analisar o seu caso concreto;
  • indicar se é caso de tutela, curatela ou outra medida de proteção;
  • conduzir a ação de interdição com base nas leis vigentes, respeitando a dignidade e os direitos da pessoa envolvida.

Dessa forma, você protege quem ama e, ao mesmo tempo, age em conformidade com o ordenamento jurídico, que hoje busca equilíbrio entre autonomia, apoio e proteção.


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