
Você sabia que o casamento celebrado apenas na igreja pode ter os mesmos efeitos de um casamento civil? Embora muitas pessoas acreditem que o casamento religioso não possui valor jurídico, a verdade é que a legislação brasileira prevê sua validade, desde que cumpridos alguns requisitos Neste artigo, vamos explicar de forma clara como o casamento religioso pode ser reconhecido legalmente, quais os efeitos práticos e o que você deve fazer para garantir seus direitos.
1. O que é o casamento religioso com efeito civil?
O casal celebra o casamento religioso segundo os ritos e tradições de sua religião. Por si só, essa celebração não gera efeitos legais imediatos. No entanto, o art. 226, §2º da Constituição Federal e os arts. 1.515 a 1.516 do Código Civil reconhecem os efeitos civis do casamento religioso, desde que o casal registre o ato no cartório competente.
Base Legal:
- Constituição Federal, art. 226, §2º: “O casamento religioso tem efeito civil, nos termos da lei.”
- Código Civil, art. 1.515: “O casamento religioso, que atender às exigências da lei para a validade do casamento civil, equipara-se a este, desde que registrado no registro próprio, produzindo efeitos a partir da data de sua celebração.”
2. Quais os requisitos para ter validade civil?
Para que o casamento religioso tenha validade jurídica, é necessário:
- Habilitação prévia no cartório de registro civil;
- Celebração do casamento religioso no prazo de 90 dias após a habilitação;
- Registro da certidão religiosa no cartório, no prazo de até 90 dias da celebração.
Cumprindo corretamente essas etapas, os cônjuges garantem que o casamento religioso produza efeitos civis desde a data da celebração, ou seja, de forma retroativa.
3. O que acontece se não houver o registro no cartório?
Sem o registro civil, o casamento religioso não tem valor jurídico e, portanto, não gera efeitos legais como comunhão de bens, herança, direitos previdenciários e outros. Nesse caso, os cônjuges são considerados solteiros perante a lei, o que pode gerar problemas em situações como falecimento de um dos cônjuges ou separação.

4. Casamento religioso realizado antes da habilitação: é possível convalidar?
Sim. Mesmo que não tenham feito a habilitação prévia, os próprios cônjuges podem solicitar a conversão do casamento religioso em civil, desde que comprovem o cumprimento dos requisitos legais.
5. Casais que optam somente pelo casamento religioso correm riscos?
Sim. Muitos casais acreditam que apenas o casamento na igreja ou em outro templo religioso é suficiente. No entanto, sem o devido registro, a união não será reconhecida como casamento legal, podendo ser enquadrada, no máximo, como união estável, desde que haja convivência pública, contínua e com objetivo de constituição de família. Mesmo assim, a união estável exige comprovação e oferece menor segurança jurídica.
Fique atento:
O casamento religioso pode sim ter validade jurídica, desde que obedecidos os requisitos legais estabelecidos pela Constituição e pelo Código Civil. Para garantir segurança e proteção jurídica ao casal, é fundamental realizar a habilitação prévia e o registro do casamento religioso no cartório. Assim, os direitos civis estarão assegurados, evitando surpresas ou prejuízos futuros.
Se você pretende casar-se apenas religiosamente, busque orientação jurídica ou no próprio cartório para garantir que todos os trâmites legais sejam cumpridos. Afinal, casar-se é um ato de amor — mas também um compromisso legal que merece atenção e cuidado.
Saiba mais:
Divórcio e Bens Financiados: Como Funciona a Partilha
Como Realizar a Adoção de uma Criança no Brasil – Carlane Portela



