Você sabia que casais do mesmo sexo têm os mesmos direitos que casais heterossexuais quando decidem se casar? Embora o casamento homoafetivo seja uma realidade jurídica no Brasil desde 2011, ele ainda gera dúvidas entre muitas pessoas. Neste artigo, vamos explicar de forma clara e objetiva como funciona o casamento homoafetivo, quais os direitos garantidos e o que fazer para formalizar essa união com segurança legal.

O reconhecimento do casamento homoafetivo no Brasil
Primeiramente, destaca-se que, embora o Código Civil não mencione expressamente o casamento entre pessoas do mesmo sexo, o Supremo Tribunal Federal (STF), em 2011, reconheceu a união estável homoafetiva como entidade familiar. Dessa forma, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da Resolução nº 175/2013, passou a proibir que cartórios se recusem a celebrar casamentos civis entre pessoas do mesmo sexo ou converter uniões estáveis homoafetivas em casamento.
Jurisprudência importante:
- STF, ADI 4277 e ADPF 132: reconhecem que casais homoafetivos têm direito à união estável com os mesmos efeitos da união heterossexual.
- CNJ, Resolução 175/2013: obriga todos os cartórios do Brasil a realizarem o casamento civil e a conversão da união estável homoafetiva em casamento.
Quais direitos o casamento homoafetivo garante?
Em razão disso, ao formalizar o casamento civil, casais homoafetivos têm acesso pleno a todos os direitos previstos na legislação brasileira, incluindo:
- Regime de bens e partilha de patrimônio
- Direito à herança
- Pensão por morte e benefícios previdenciários
- Inclusão do cônjuge como dependente em planos de saúde
- Direito à adoção conjunta
- Estabilidade familiar e proteção jurídica
Esses direitos são iguais aos de qualquer casal heterossexual, pois o princípio da igualdade e da dignidade da pessoa humana, previsto na Constituição Federal, é o fundamento maior dessa equiparação.
Como formalizar um casamento homoafetivo?
A saber, o procedimento para o casamento homoafetivo é o mesmo do casamento civil convencional. Ou seja, o casal deve:
- Comparecer ao cartório de registro civil mais próximo com documentos pessoais;
- Solicitar a habilitação para casamento, que será publicada para conhecimento público;
- Após o prazo legal e sem impedimentos, o casamento poderá ser celebrado civilmente;
- Também é possível converter uma união estável homoafetiva em casamento, mediante requerimento no cartório.
Em razão disso, nenhum cartório pode se recusar a realizar o casamento civil de casais homoafetivos, sob pena de sanções administrativas!
Importante saber:
Em síntese, o casamento homoafetivo é um direito garantido no Brasil, mesmo sem previsão expressa no Código Civil. Dessa maneira, o reconhecimento veio da interpretação constitucional e da atuação do Judiciário e do CNJ, com base nos princípios da igualdade, da dignidade humana e da não discriminação.
Logo, se você vive em uma união estável ou deseja formalizar seu relacionamento, o casamento civil é o caminho mais seguro para garantir proteção jurídica plena.
Tem dúvidas sobre como proceder ou enfrenta resistência no cartório? Fale com um advogado de confiança e assegure seus direitos com total segurança jurídica. Amor é direito — e está protegido pela lei!
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