Bens Duráveis e Não Duráveis: Conheça Seus Direitos
De antemão, é importante destacar que distinguir entre bens duráveis e não duráveis é essencial tanto para a economia quanto para o direito do consumidor. Esses dois conceitos ajudam a entender como os produtos são oferecidos no mercado, os direitos dos consumidores e as obrigações dos fornecedores.
O Que São Bens Duráveis?
A princípio, é importante esclarecer que os produtos duráveis têm, por natureza, uma longa vida útil e não se esgotam com o uso imediato. Os fabricantes projetam esses produtos para durar por anos, com o desgaste ocorrendo gradualmente ao longo do tempo. Exemplos comuns incluem:
- Eletrodomésticos (geladeiras, fogões);
- Automóveis;
- Móveis;
- Eletrônicos (televisões, computadores).
Além disso, os consumidores geralmente investem mais financeiramente nesses produtos, esperando que tenham uma vida útil prolongada. A durabilidade desses bens os diferencia dos bens de consumo rápido, sendo comumente associada à noção de garantia, manutenção e reparo.
Nesse sentido, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) regula, no Brasil, os prazos de garantia para bens duráveis. O artigo 26 do CDC estabelece que o prazo de reclamação por vícios aparentes ou de fácil constatação é de 90 dias para bens duráveis, contados a partir da data de recebimento do produto.
Além disso, há a garantia legal de qualidade e adequação ao uso, prevista no artigo 24, que estabelece o dever de conserto ou substituição caso o bem apresente defeitos.
O Que São Bens Não Duráveis?
Contudo, os consumidores frequentemente compram os bens não duráveis, que se consomem rapidamente ou têm uma vida útil limitada, esgotando-se logo após o uso. Os consumidores costumam adquirir esses bens em quantidades menores, esperando utilizá-los em um curto período. Exemplos incluem:
- Alimentos;
- Bebidas;
- Produtos de higiene pessoal;
- Medicamentos;
- Combustíveis.
Porém, ao contrário dos bens duráveis, os bens não duráveis costumam ter um preço mais acessível e uma rotatividade maior. Para estes, o prazo de reclamação por defeitos, segundo o artigo 26 do CDC, é de 30 dias.

Diferença no Tratamento Jurídico
A distinção entre bens duráveis e não duráveis tem implicações importantes nas relações de consumo, principalmente no que se refere aos prazos de garantia, de reclamação, e à responsabilidade dos fornecedores. Enquanto bens duráveis contam com um prazo de reclamação mais longo (90 dias), os bens não duráveis têm prazos mais curtos (30 dias), o que reflete a expectativa de uso imediato ou de curta duração.
Em ambos os casos, os fornecedores têm o dever de entregar produtos adequados para o consumo e livres de vícios que comprometam sua qualidade. Contudo, a maneira como as empresas tratam os vícios pode variar. Nos bens duráveis, a expectativa é que haja uma resolução de problemas através do reparo ou substituição. Já para os bens não duráveis, o vício geralmente implica a substituição imediata do produto, já que sua vida útil curta inviabiliza consertos.
Garantias e Assistência Técnica
No caso de bens duráveis, a questão da assistência técnica é fundamental. A legislação prevê que, se a empresa não realizar o conserto dentro do prazo de 30 dias, o consumidor pode exigir, alternativamente, a substituição do produto, a restituição da quantia paga ou o abatimento proporcional do preço, conforme o artigo 18 do CDC.
Para bens não duráveis, como alimentos ou produtos perecíveis, os consumidores devem identificar e reclamar os vícios rapidamente, sob pena de o produto não estar mais em condições de uso. Nesse caso, o fornecedor pode ser responsabilizado por fornecer produtos com prazo de validade expirado ou sem as condições mínimas de segurança e qualidade.
Consequências no Mercado e nos Direitos do Consumidor
Ocasionalmente, categorização de bens como duráveis ou não duráveis afeta a forma como as empresas desenvolvem suas políticas de garantia, pós-venda e atendimento ao consumidor. Produtos duráveis geralmente estão associados a um maior suporte ao cliente, com a disponibilização de redes de assistência técnica e programas de fidelidade, enquanto os bens não duráveis são voltados para o consumo imediato, com foco na reposição e rotação contínua de estoques.
Os consumidores, por sua vez, devem estar atentos aos prazos legais para reclamações e conhecer seus direitos em relação à garantia. A educação do consumidor é um ponto-chave para assegurar que as pessoas saibam quando e como exigir seus direitos, especialmente em um mercado onde a qualidade do produto nem sempre é garantida.
A distinção entre bens duráveis e não duráveis não é apenas teórica, mas tem impactos práticos no cotidiano dos consumidores e nas obrigações dos fornecedores. Saber diferenciar esses bens e entender os prazos e responsabilidades legais associados a cada categoria é fundamental para a defesa dos direitos do consumidor e para o funcionamento adequado das relações de consumo.
Dessa forma, o Código de Defesa do Consumidor, com suas garantias específicas para cada tipo de bem, proporciona um mecanismo de proteção eficiente, mas cabe ao consumidor conhecer essas regras para que possa utilizá-las quando necessário.
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