Guarda de Animais de Estimação em Casos de Divórcio ou Separação

Guarda de Animais de Estimação em Casos de Divórcio ou Separação: Primeiramente, destaca-se que a relação entre seres humanos e animais de estimação tem assumido contornos cada vez mais profundos na sociedade contemporânea. Ademais, os pets são considerados membros da família, gerando vínculos afetivos que muitas vezes se assemelham aos laços parentais.

Como resultado, os conflitos envolvendo a guarda desses animais em casos de divórcio ou separação tornaram-se uma realidade frequente nos tribunais brasileiros.

Tradicionalmente, o Direito Civil enquadrava os animais na categoria de bens móveis, sujeitos a partilha patrimonial. No entanto, a evolução jurisprudencial e legislativa tem reconhecido sua natureza senciente (capacidade de sentir dor e emoções), exigindo uma abordagem mais sensível e humanizada.

Portanto, este artigo examina os fundamentos jurídicos aplicáveis à guarda de animais de estimação em dissoluções conjugais, analisando a legislação, a jurisprudência dominante e os princípios que orientam a matéria.

A Natureza Jurídica dos Animais de Estimação

Animais como Bens Patrimoniais

É importante ressaltar que o Código Civil de 2002 (art. 82) classificava os animais como bens móveis, passíveis de propriedade e divisão em processos de inventário ou separação.

No entanto, essa perspectiva reduzia o animal a um objeto, ignorando sua condição de ser vivo dotado de sensibilidade.

Mudança de Paradigma: Reconhecimento da Senciência Animal

Portanto, a partir de 2020, importantes avanços legais e jurisprudenciais redefiniram o status jurídico dos animais:

  • Lei nº 14.064/2020: Aumentou as penas para maus-tratos contra cães e gatos, reconhecendo sua vulnerabilidade.
  • REsp 1.713.167/SP (STJ, 2021): O Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que animais não são coisas, mas seres dotados de natureza sui generis, merecedores de proteção jurídica diferenciada.
  • Lei nº 14.344/2022 (Lei Sansão): Incluiu os animais como sujeitos de direitos, vedando expressamente seu tratamento como meros bens.

Logo, essas mudanças impactaram diretamente os casos de guarda, afastando a mera partilha patrimonial e exigindo critérios mais justos.

A Guarda de Pets no Direito de Família

Aplicação Analógica dos Princípios da Guarda de Menores

Nesse sentido, diante da falta de legislação específica, os tribunais têm aplicado por analogia os princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e do Direito de Família, considerando:

  • Melhor interesse do animal: Prioriza-se o bem-estar físico e emocional do pet.
  • Afetividade e vínculo: Avalia-se qual dos tutores possui maior ligação emocional e dedicação aos cuidados.
  • Posse responsável: Considera-se quem arcou com os custos e responsabilidades (veterinário, alimentação, etc.).

Modalidades de Guarda

Dessa forma, assim como ocorre com filhos, existem diferentes formas de regulamentar a convivência com o pet após a separação:

a) Guarda Unilateral

  • Um dos ex-cônjuges fica com a posse definitiva.
  • O outro pode ter direito a visitas regulamentadas (como ocorreu em decisão do TJ-RJ).

b) Guarda Compartilhada

  • Alternância de períodos (ex.: semanas ou meses).
  • Divisão de custos (veterinário, alimentação, medicamentos).

c) Pensão Alimentícia para o Animal

  • Alguns tribunais (TJ-SP, TJ-RS) têm fixado pensão alimentícia para custear despesas do pet.

Jurisprudência e Casos Concretos

Guarda Compartilhada (TJ-SP – Apelação nº 1003567-89.2019.8.26.0100)

Por exemplo, um casal em litígio pela guarda de um cachorro teve a posse regulamentada em guarda compartilhada, com divisão de despesas e períodos alternados de convivência.

Direito de Visitas (TJ-RJ – Processo nº 0020452-87.2018.8.19.0001)

Nesse sentido, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro garantiu ao ex-companheiro o direito de visitar o pet quinzenalmente, reconhecendo o vínculo afetivo.

Pensão Alimentícia Animal (TJ-RS – Agravo de Instrumento nº 70085205092)

A saber, um caso inédito fixou pensão alimentícia para custear ração e tratamentos veterinários de um gato, aplicando analogicamente os princípios do Direito de Família.

Propostas Legislativas e o Futuro da Matéria

PL 1.058/2021

Nesse sentido, o Projeto de Lei em tramitação no Congresso busca regulamentar a guarda de animais em casos de separação, incluindo:

  • Critérios para definição da guarda (afeto, disponibilidade financeira, histórico de cuidados).
  • Possibilidade de pensão alimentícia animal.
  • Regras para visitação em caso de guarda unilateral.

Tendências Internacionais

Por fim, destaca-se que países como Portugal e França já possuem leis específicas sobre a guarda de pets em divórcios, tratando-os como seres sencientes e não como propriedade. O Brasil caminha nessa direção.

Dessa forma, podemos concluir que a guarda de animais de estimação em processos de divórcio ou separação ainda carece de regulamentação expressa, mas a jurisprudência tem evoluído para garantir uma solução justa e humanizada.

Sem dúvida, os tribunais, ao aplicarem analogicamente os princípios do Direito de Família, demonstram sensibilidade ao reconhecer o valor afetivo dos pets e sua condição de seres sencientes. A mediação e os acordos consensuais são as melhores alternativas para evitar litígios prolongados.

No entanto, é urgente a aprovação de leis específicas que assegurem critérios claros para a guarda, visitas e pensão alimentícia animal, garantindo segurança jurídica e o bem-estar dos animais envolvidos.


Referências Bibliográficas

(Artigo jurídico informativo. Para orientação específica, consulte um advogado especializado em Direito Animal ou Direito de Família.)

Saiba mais:

Empresas Pet Friendly: Um Ambiente Mais Humano e Inclusivo.

Divórcio e Bens Financiados: Como Funciona a Partilha

Você Sabe o Que é Direito de Arrependimento? Entenda Essa Importante Proteção ao Consumidor – Carlane Portela

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