Você Sabe o Que é Direito de Arrependimento? Entenda Essa Importante Proteção ao Consumidor, que é uma das principais garantias conferidas ao consumidor pela legislação brasileira.
O objetivo é protegê-lo em situações de compras realizadas fora do estabelecimento comercial, como em vendas pela internet, telefone ou domicílio.
Ou seja, esse direito está previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC), Lei nº 8.078/1990, e reflete o princípio da vulnerabilidade do consumidor, reconhecendo que,ele pode não ter condições de avaliar plenamente a conveniência e a oportunidade de uma compra.

Fundamentação Legal
O direito de arrependimento está expressamente previsto no artigo 49 do CDC, que estabelece:
“O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 (sete) dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.”
Esse dispositivo legal garante ao consumidor um período de reflexão, durante o qual ele pode reconsiderar sua decisão de compra sem qualquer ônus, exceto os custos de devolução do produto, se for o caso.
O prazo de sete dias é contado a partir do recebimento do produto ou da celebração do contrato.
Objetivo do Direito de Arrependimento
Acima de tudo, o direito de arrependimento tem como objetivo principal proteger o consumidor em situações em que ele não teve a oportunidade de examinar o produto ou serviço antes da compra.
Isso é especialmente relevante em transações realizadas à distância, onde o consumidor não tem contato físico com o produto antes de adquiri-lo.
Além disso, o direito de arrependimento visa equilibrar a relação entre consumidor e fornecedor, em que reconhece a assimetria de informações e o poder de barganha.

Aplicação Prática
Ademais, na prática, o direito de arrependimento permite que o consumidor cancele a compra e receba o reembolso integral do valor pago, incluindo eventuais despesas de frete.
Com isso, de acordo com o CDC, o fornecedor deve aceitar a devolução do produto e restituir o valor pago no prazo máximo de 30 dias.
Dessa forma, importante destacar que o direito de arrependimento não se aplica a todos os tipos de compras. Por exemplo, produtos personalizados ou sob medida, que foram fabricados especificamente para atender às necessidades do consumidor, não estão sujeitos a esse direito.
Portanto, o consumidor não pode cancelar serviços que o fornecedor já prestou integralmente antes do exercício do direito de arrependimento.
Consequências do Descumprimento
A saber, o descumprimento do direito de arrependimento por parte do fornecedor pode acarretar sanções administrativas, cíveis e até mesmo penais.
O consumidor que tiver seu direito violado pode recorrer aos órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, ou buscar a tutela jurisdicional para garantir o cumprimento da legislação.
Além disso, a Lei nº 8.137/1990, que trata dos crimes contra as relações de consumo, pode enquadrar o fornecedor a penalidades como multas e interdição do estabelecimento.

Em resumo, o direito de arrependimento é uma importante ferramenta de proteção ao consumidor, garantindo-lhe a possibilidade de reconsiderar suas decisões de compra em situações onde não teve a oportunidade de avaliar plenamente o produto ou serviço adquirido.
A legislação brasileira, por meio do CDC, assegura esse direito de forma clara e precisa, estabelecendo prazos e condições para o seu exercício.
Entretanto, é fundamental que os consumidores estejam cientes de seus direitos e que os fornecedores cumpram rigorosamente as disposições legais, a fim de garantir uma relação de consumo justa e equilibrada.
Por fim, em um mercado cada vez mais globalizado e digital, o direito de arrependimento se torna ainda mais relevante, protegendo os consumidores.
Referências
- BRASIL. Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990. Código de Defesa do Consumidor. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078.htm.
- BRASIL. Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990. Define crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8137.htm.
- PROCON. Direito de Arrependimento. Disponível em: https://www.procon.sp.gov.br.
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