Casamento religioso vale como casamento civil? Entenda seus efeitos legais

Casamento religioso vale como casamento civil? Entenda seus efeitos legais

Você sabia que o casamento celebrado apenas na igreja pode ter os mesmos efeitos de um casamento civil? Embora muitas pessoas acreditem que o casamento religioso não possui valor jurídico, a verdade é que a legislação brasileira prevê sua validade, desde que cumpridos alguns requisitos Neste artigo, vamos explicar de forma clara como o casamento religioso pode ser reconhecido legalmente, quais os efeitos práticos e o que você deve fazer para garantir seus direitos.

1. O que é o casamento religioso com efeito civil?

O casal celebra o casamento religioso segundo os ritos e tradições de sua religião. Por si só, essa celebração não gera efeitos legais imediatos. No entanto, o art. 226, §2º da Constituição Federal e os arts. 1.515 a 1.516 do Código Civil reconhecem os efeitos civis do casamento religioso, desde que o casal registre o ato no cartório competente.

Base Legal:

  • Constituição Federal, art. 226, §2º: “O casamento religioso tem efeito civil, nos termos da lei.”
  • Código Civil, art. 1.515: “O casamento religioso, que atender às exigências da lei para a validade do casamento civil, equipara-se a este, desde que registrado no registro próprio, produzindo efeitos a partir da data de sua celebração.”

2. Quais os requisitos para ter validade civil?

Para que o casamento religioso tenha validade jurídica, é necessário:

  • Habilitação prévia no cartório de registro civil;
  • Celebração do casamento religioso no prazo de 90 dias após a habilitação;
  • Registro da certidão religiosa no cartório, no prazo de até 90 dias da celebração.

Cumprindo corretamente essas etapas, os cônjuges garantem que o casamento religioso produza efeitos civis desde a data da celebração, ou seja, de forma retroativa.

3. O que acontece se não houver o registro no cartório?

Sem o registro civil, o casamento religioso não tem valor jurídico e, portanto, não gera efeitos legais como comunhão de bens, herança, direitos previdenciários e outros. Nesse caso, os cônjuges são considerados solteiros perante a lei, o que pode gerar problemas em situações como falecimento de um dos cônjuges ou separação.

Casamento religioso vale como casamento civil? Entenda seus efeitos legais

4. Casamento religioso realizado antes da habilitação: é possível convalidar?

Sim. Mesmo que não tenham feito a habilitação prévia, os próprios cônjuges podem solicitar a conversão do casamento religioso em civil, desde que comprovem o cumprimento dos requisitos legais. 

5. Casais que optam somente pelo casamento religioso correm riscos?

Sim. Muitos casais acreditam que apenas o casamento na igreja ou em outro templo religioso é suficiente. No entanto, sem o devido registro, a união não será reconhecida como casamento legal, podendo ser enquadrada, no máximo, como união estável, desde que haja convivência pública, contínua e com objetivo de constituição de família. Mesmo assim, a união estável exige comprovação e oferece menor segurança jurídica.

Fique atento:

O casamento religioso pode sim ter validade jurídica, desde que obedecidos os requisitos legais estabelecidos pela Constituição e pelo Código Civil. Para garantir segurança e proteção jurídica ao casal, é fundamental realizar a habilitação prévia e o registro do casamento religioso no cartório. Assim, os direitos civis estarão assegurados, evitando surpresas ou prejuízos futuros.

Se você pretende casar-se apenas religiosamente, busque orientação jurídica ou no próprio cartório para garantir que todos os trâmites legais sejam cumpridos. Afinal, casar-se é um ato de amor — mas também um compromisso legal que merece atenção e cuidado.

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