Divórcio e Bens Financiados: Como Funciona a Partilha e as Responsabilidades segundo o Código Civil

Divórcio e Bens Financiados: Como Funciona a Partilha e as Responsabilidades segundo o Código Civil?

A partilha de bens financiados durante o divórcio é um dos aspectos mais complexos do direito de família, sobretudo quando envolve direitos de propriedade, obrigações financeiras e, muitas vezes, a intervenção de terceiros.

No Brasil, o Código Civil estabelece as diretrizes gerais para a partilha de bens, mas o regime de bens e as especificidades dos contratos de financiamento também influenciam diretamente o destino desses bens.

Veja como a legislação aplicável resolve essas situações:

Divórcio e Bens Financiados: Como Funciona a Partilha e as Responsabilidades segundo o Código Civil

Regime de Bens e Partilha de Bens Financiados

O regime de bens do casamento é determinante para decidir a divisão de bens financiados:

-> Comunhão Parcial de Bens: no regime de comunhão parcial, considera-se todos os bens adquiridos na constância do casamento, inclusive os financiados, como bens comuns.

Assim, imóveis e veículos comprados durante o casamento, mesmo que financiados, entram na partilha, independentemente de quem é o titular do financiamento.

No entanto, considera-se patrimônio individual os pagamentos realizados antes do casamento, de acordo com o art. 1.659.

-> Comunhão Universal de Bens: no regime de comunhão universal, todos os bens e dívidas, adquiridos antes ou durante o casamento, são comuns, exceto aqueles excluídos por cláusula de incomunicabilidade.

Então, pode-se partilhar um bem financiado antes do casamento, mas ainda em processo de pagamento, salvo acordos específicos ou cláusulas contratuais.

-> Separação Total de Bens: Com base no art. 1.687, no regime de separação total, cada cônjuge mantém os bens em seu nome, incluindo bens financiados.

Assim, em um divórcio, o bem financiado permanece com o cônjuge titular do financiamento, a menos que haja acordo diverso.

Imóveis Financiados e a Transferência de Responsabilidade

A situação de bens imóveis financiados é particularmente sensível. A legislação permite algumas alternativas para definir a divisão desses bens:

-> Transferência de Propriedade e Financiamento: O art. 313 do Código Civil permite a transferência de obrigações a terceiros, caso um dos cônjuges opte por assumir integralmente o financiamento.

A instituição financeira, contudo, deve aprovar a capacidade de pagamento do cônjuge que deseja manter o bem.

-> Venda do Imóvel e Partilha do Valor Remanescente: Caso ambos os cônjuges concordem, o imóvel pode ser vendido para que o saldo devedor seja quitado.

O valor que restar será dividido conforme o regime de bens. Isso é especialmente vantajoso quando nenhum dos cônjuges deseja ou possui condições financeiras para manter o imóvel.

Veículos e Bens Móveis Financiados

Para bens móveis financiados, como veículos, a legislação também permite a transferência de propriedade e responsabilidade:

-> Transferência do Bem Financiado: De acordo com o art. 1.667 e o art. 313, um dos cônjuges pode assumir o financiamento do veículo, pagando ao outro cônjuge uma compensação financeira equivalente à parte quitada.

Contudo, essa transferência requer a autorização da instituição financeira, que avaliará a capacidade de pagamento do cônjuge que deseja manter o bem.

-> Venda e Divisão do Valor: Similar aos imóveis, a venda do veículo é uma alternativa para quitar o saldo devedor e repartir o valor restante entre as partes, de acordo com o regime de bens aplicável.

Divisão de Dívidas e Obrigações Futuros

O Código Civil dispõe ainda sobre a responsabilidade futura dos cônjuges em relação às dívidas:

-> Dívidas Contraídas em Benefício da Família: No art. 1.667 e 1.662, o Código Civil define que as dívidas adquiridas em nome da família durante o casamento devem ser partilhadas, salvo disposição em contrário.

Assim, as parcelas remanescentes de bens financiados podem ser de responsabilidade de ambos os cônjuges, especialmente em casos onde ambos assinaram o contrato de financiamento.

-> Formalização de Acordo de Partilha no Divórcio: O art. 1.725 prevê que o acordo de divórcio deve formalizar a divisão de bens e dívidas, de modo que não haja discussões futuras sobre as responsabilidades financeiras.

Por isso, o ideal é que o casal, com auxílio jurídico, defina quem ficará com cada bem financiado e como será a responsabilidade sobre as parcelas futuras.

Dessa forma, vimos como a partilha de bens financiados no divórcio exige análise jurídica e planejamento, especialmente em casos de imóveis e veículos com dívidas pendentes.

O regime de bens e as regras de transferência de dívida previstas no Código Civil determinam a partilha, mas é necessário que o casal esteja ciente dos direitos e deveres de cada parte.

Contar com a orientação de um advogado especializado garante que os direitos sejam preservados e que o processo de partilha ocorra de maneira justa e transparente!


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